sábado, 16 de março de 2013

Vídeo-aula 6: Direito Internacional e EDH. Por: Guilherme Assis de Almeida.


Disciplina: Educação em Direitos Humanos.
Vídeo-aula 6: Direito Internacional e EDH. Por: Guilherme Assis de Almeida.
Visualizado em 16/03/2013

O objetivo dessa aula é introduzir o Direito Internacional dos Direitos Humanos mostrando o papel que a Educação em Direitos Humanos tem a desempenhar no marco da proteção internacional dos Direitos Humanos.
DH: O direito de ser PESSOA. A pessoa recebe um nome, filiação e um documento (Certidão de Nascimento).Esse documento dá acesso á vários outros direitos, como por exemplo a estudar.
A nacionalidade da PESSOA, é definida por cada país.
O direito do ser humano, não é um dado da natureza, ele é construído e por isso não é algo simples.
O Campo de Concentração surgiu á partir do conceito de Direito, á partir de um conceito nazista de nacionalidade, ou seja, perdiam o direito jurista de proteção.
A cidadania é o Direito á ter direitos. E assim perdendo isso, entra em total vulnerabilidade, neste sentido a “ Resposta Jurídica”  a 2ª Guerra Mundial, aos Campos de Concentração, a Alemanha Nazista., foi a Declaração Universal de 1948.
A família, o estado e a Educação são os responsáveis pela disseminação desses princípios.
Assim o  olhar do professor para cada aluno , deve considerar e respeitar  a peculiaridade, singularidade e especificidade de cada. Dando suporte ás mesmas.
“Considerar (Levar em conta o que dizem ás estrelas).”

Todo tem direitos de acordo com suas necessidades/ diversidade/ especificidades.
Quando falamos de necessidades,  não  podemos desconsiderar as capacidades e desenvolvimento de cada um (aluno/ cidadão/ ser humano).
" Professor é aquele que ajuda as pequenas coisas crescerem."
A declaração dos Direitos Humanos é algo que se deve buscar, não é algo concreto na nossa sociedade, e a escola é um desses ambientes de buscas.

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