Módulo IV
Disciplina: Educação Especial e Inclusiva:
possibilidades, avanço e desafios.
Video-aula 28: O professor não pode estar só- parte
II. Por: Jaqueline Crempe.
Visualizada em: 22/06/2013.
A Constituição Federativa de 1988
declara como direito de todos a: “ Igualdade de condições para o acesso e
permanência na escola.” Porem tal direito não é a realidade de muitas crianças
e jovens, principalmente aqueles que apresentam NEE, vinculadas ou não a
deficiência.
As NEE implicam no modo de aprender
(facilidades e dificuldades) e no modo de se comportar, tendo o professor que
muitas vezes responsabilizar-se pela inclusão de forma “solitária” na sala de aula.
Exemplo
da vivência do professor na perspectiva de estar só: 01 Professor + 40 alunos+
aula programada (matéria) + diferentes modos de aprender + diferentes modos de
comportar-se = Frustração do professor ou Inadequação do aluno.
A persistência
das dificuldades e das (In) capacidades do aluno leva o professor a questionar
as expectativas do professor sobre o potencial do aluno e sobre a sua própria
capacidade de “fazer aprender”, gerando a FRUSTRAÇÂO.
A frustração
envolve a necessidade de revisão das expectativas (onde eu acredito que o aluno
pode chegar? Onde o aluno tem capacidade de chegar), a revisão das perspectivas
de como posso preparar minhas aulas para envolver esse aluno, respeitando suas
dificuldades e investindo em suas potencialidades.
Para lidar
com a frustração é necessário criar um espaço coletivo para debate.
“O professor sozinho,
ainda que busque ajuda na equipe escolar de apoio- a qual muitas vezes não entende
dispor recursos para atuar efetivamente na situação- vê seu esforço e seu
recurso esgotado no âmbito educacional e chega á conclusão de que aquela
escola, aquele grupo já não pode mais fazer nada por aquele aluno. Assim,
torna-se natural compreender que o aluno não tem recursos para estar ali.”
As
capacidades e dificuldades do aluno, acaba por refletir e questionar as
dificuldades e as capacidades do professor, alunos e professor são
responsabilizados e culpabilizados pelo insucesso, assim o aluno acaba sendo excluído
e o professor desestimulado.
Afinal: Quem pode e deve ajudar nessa
situação, em parece que não mais nada o que se fazer?
*A equipe escolar:
que tem o papel de garantir uma escola organizada e inclusiva; realizar
encaminhamentos e solicitar serviços; realizar a busca e acesso a suporte,
identificação dos recursos existentes na comunidade, estabelecimento de
parcerias, convênios ou quaisquer outras formas de ação conjunta.
* A equipe
interdisciplinar: a possibilidade de discussão com profissionais da
Psicologia, Assistência Social, o acesso a profissionais da saúde que possam
fazer diagnósticos e que realizam o acompanhamento desses alunos e/ou de suas
famílias: enriquece e amplia as possibilidades de intervenção.
“Todos se sentem mais
capazes quando descobrem novas possibilidades de intervir.”
“A própria criança
sente-se capaz, pois se sente compreendida em sua dificuldade, e ainda ganha
motivação pra desenvolver e descobrir seus potenciais.”
Porém somos alertados de que os múltiplos atendimentos feitos por múltiplos
profissionais podem gerar múltiplas perspectivas, trazendo ao atendimento
multidisciplinar da criança ou adolescente á fragmentação e a possibilidade de
repetições nos atendimentos, ou seja, lacunas nas ações, mas se esse trabalho
for desenvolvido de forma integrada, sem uma hierarquia entre profissionais,
levando as discussões para além de relatórios e documentos diagnósticos, podem
dar origem ao atendimento interdisciplinar, com compartilhamento de saber, ampliação
de perspectivas, possibilidade de compreensão da criança ou adolescente em sua
complexidade e potencialidades, dando abertura de novas possibilidades,
inclusive de mobilização da família.
Vimos que o
diagnóstico na perspectiva multidisciplinar o enfoque está na nomenclatura da deficiência,
tal como das limitações existentes ás mesmas, tal como os cuidados necessários
e á partir disso o professor de forma isolada vai à busca das estratégias e da
descoberta de potencialidades dos alunos. Já na perspectiva Interdisciplinar
todo o processo é feito em conjunto (equipe inter e extra escolar), ampliando
as perspectivas e possibilidades de atuação, tanto no que tange a compreensão
do aluno com NEE, como do papel do professor nesse cenário.
Exemplo da vivência do professor na
perspectiva de Não estar só: 01 Professor (Disponibilidade á mudança e a
compreensão empática do aluno) + 40 alunos+ tarefa de conhecer seus alunos (seus
diferentes modos de comporta-se, dificuldades e potencialidades) com apoio de
outros profissionais +Programar ás aulas (processo considera seus alunos, seus
diferentes modos de aprender) com apoio da equipe de coordenação pedagógica
e/ou Educação Espacial + Espaço intra escolar para expor experiências,
frustrações e trabalhar os desafio.
O professor tem o importante papel
de não deixar-se estar só, podendo e devendo exigir que a equipe escolar cumpra
seu papel no estabelecimento de parcerias e acesso á serviços de suporto a fim
de que seus alunos sejam atendidos em suas necessidades especiais, nas e para
além das educacionais.
É necessário que professor esteja
aberto a aprender, utilizar-se, compartilhar conhecimentos, rever e
reconsiderar, tendo na relação com o aluno a preocupação na comunicação por
gestos, olhares e palavras, gerando a sua compreensão, confiança e crença no
potencial, caso assim perceba, ou o contrário, procurando refletir sobre suas
concepções e expectativas acerca do aluno.
Ser o mais autentico possível,
tentando compreender o aluno de maneira empática, sendo capaz de enfatizar
diariamente aos pais os avanços alcançados e não apenas dificuldades, uma vez
que, a ênfase na potencialidade estimula e encoraja os pais a não desistirem ou
subjulgarem seus filhos, possibilitando a revisão de suas expectativas, como
mudanças positivas no relacionamento intrafamiliar, gerando assim aos alunos o
direito a uma educação que visa o pleno desenvolvimento da pessoa e ainda a
igualdade de condições para acesso e permanência na escola, como declarado na
Constituição Federativa do Brasil de 1988, como um direito de todos.
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